Goleiro aciona Ponte Preta na Justiça e ganha adicional noturno
Decisão unânime foi dada pelo Tribunal Superior do Trabalho em favor de ex-goleiro do time de Campinas, Roberto Volpato
atualizado
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Decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o ex-goleiro da Ponte Preta, Roberto Volpato, deve receber adicional por trabalho noturno. A decisão unânime foi dada com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A decisão diz respeito ao período em que ele jogou pela Associação Atlética Ponte Preta, de Campinas (SP). Ele atuou no time de maio de 2012 a dezembro de 2014.
Na reclamação trabalhista, o jogador pediu, entre outras parcelas, o adicional noturno com base nas súmulas dos jogos e no relatório de viagens.
O pedido foi negado em primeiro grau e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região sob a justificativa de que isso não estava previsto na Lei Pelé, de 1998, e em razão das peculiaridades da atividade do jogador de futebol.

Apesar de os direitos trabalhistas de atletas profissionais serem regidos pela Lei Pelé, os ministros entenderam que o goleiro deveria receber o adicional noturno com base no artigo 73 da CLT, que prevê o pagamento adicional para o trabalho realizado entre às 22h e às 5h do dia seguinte.
Nesse período, a remuneração do profissional deve ser incrementada em pelo menos 20% em relação à hora diurna. A hora, para fins de contagem, é de 52 minutos e 30 segundos.
Relatora do recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes afirmou que, de fato, a lei especial que regula a profissão do atleta não trata do trabalho noturno. No entanto, segundo ela, seria “perfeitamente aplicável ao caso a regra do artigo 73 da CLT”.